Relator da PEC da Segurança Pública na CCJ, Mendonça Filho vai convidar ministro Lewandowski para primeira audiência pública

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o deputado Mendonça Filho, anunciou nesta segunda-feira (28) que vai convidar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para participar da primeira audiência pública na CCJ sobre o tema.
“É indispensável que o debate inicie dando voz ao Ministro da Justiça, para que exponha os objetivos pretendidos e a expectativa de resultados a serem obtidos com a PEC 18/2025, bem como para que responda às dúvidas dos parlamentares da Comissão”, justificou Mendonça Filho. Além do ministro Lewandowski, a CCJ promoverá uma série de audiências públicas com governadores das cinco regiões e demais agentes envolvidos no tema. "Queremos garantir uma ampla discussão com todos os setores responsáveis pela segurança pública no País. A segurança pública é uma pauta prioritária do país, inquieta a população, que vive aterrorizada com a criminalidade, e precisa ser debatida com profundidade", destacou.
O relatório de Mendonça na CCJ será focado na análise da admissibilidade e da constitucionalidade da PEC. O mérito será debatido em comissão especial, após a PEC passar pela CCJ.
A PEC prevê diversas alterações na Constituição, relativas à segurança pública como a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública – Susp, criado em 2018; atribuir competência privativa à União para legislar sobre normas gerais acerca da segurança pública, defesa social e sistema penitenciário; constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP e do Fundo Nacional Penitenciário – Funpen; atribuir à Polícia Federal competência para investigar e reprimir infrações cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
Além disso, a PEC propõe que a Polícia Rodoviária Federal passe a ser órgão de patrulhamento ostensivo em todos os modais viários, podendo ser autorizado ou determinado pela União que ela atue em caráter emergencial e por período determinado, para prevenir, reprimir e proteger bens, serviços e instalações federais; também poderá, quando autorizado, prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores, e atuar em calamidades públicas e desastre naturais. Com relação às guardas municipais, a proposta as inclui no rol dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição, e sua atuação será restrita às ações de segurança urbana, não podendo sobrepor-se às atribuições das polícias civil e militar;