Por unanimidade, TRE mantém absolvição do ex-prefeito Bruno Pereira
Em sessão realizada na manhã da última sexta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve a sentença que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral nº 0600889-82.2020.6.17.0013, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do ex-prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira, candidato ao pleito de 2020.
A promotora eleitoral de São Lourenço da Mata apresentou a ação alegando que o candidato havia participado de eventos que geraram aglomerações, que servidores do município participaram de atos de campanha, e por fim, que houve a realização de cavalgada com o intuito de beneficiá-lo.
No julgamento de ontem, o relator Desembargador Roberto Machado concluiu pela manutenção integral da sentença, tendo sido acompanhado por unanimidade, ou seja, todos os membros do Tribunal, assentando que não foi produzida qualquer prova que justificasse a condenação do político, tendo ressaltado ainda que o parecer do Ministério Público Federal junto ao Tribunal foi no sentido de absorver o ex-prefeito, haja vista, que não havia qualquer prova para que pudesse condená-lo.
O advogado Pedro Melchior destacou: “O entendimento dos desembargadores revela que Bruno e Manoel Jerônimo realizaram a campanha eleitoral em plena observância às normas eleitorais e medidas de distanciamento, demonstrando o alto grau de responsabilidade e compromisso dos políticos com as regras eleitorais e a segurança da população".
Já o ex-prefeito Bruno Pereira disse: “Como resultado, mais uma vez foi comprovado que tudo se tratava de um ato para prejudicar nossa campanha. Fico bastante satisfeito pela decisão, que refletiu a tese de defesa que mostrou que não existia qualquer prova de que participei de evento proibido pela legislação eleitoral. Agradeço a Deus por mostrar toda verdade dos fatos e que apesar de todas as perseguições sofridas, sigo de cabeça erguida e confiante na justiça ”.