Lewandowski assina portaria com regras para uso da força policial
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria do governo federal que estabelece regras mais detalhadas para o uso da força para policiais. De acordo com a pasta, a portaria, publicada nesta sexta-feira (17), “tem como objetivo definir as diretrizes para abordagens e para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos”.
A portaria complementa um decreto publicado em dezembro do ano passado sobre o tema. O documento previa princípios gerais sobre o assunto, e garantia poderes à pasta comandada por Lewandowski para detalhar novas regras.
As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal. Mas caso estados e municípios desejem receber recursos federais, devem atender aos critérios determinados no decreto e na portaria do Ministério da Justiça.
“Estamos tratando dessa questão da segurança pública de forma ampla, de forma holística de forma integrada, estamos evitando dar respostas de formas pontuais. Podem ser eventualmente válidas: aumento de penas, nova criação de novos tipos penais, endurecimento das situações em que é possível liberar o ‘flagranciado’ nas audiências de custódia, previsão de novas situações que se decreta prisão preventiva”, mencionou Lewandowski.
O ministro acrescentou que o uso da força física e da força letal só pode ser adotado quando não há outra possibilidade de menor potencial lesivo.
O uso da força em segurança pública deverá observar as seguintes diretrizes gerais:
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o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;
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as operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas;
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um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir objetivos legais pretendidos.
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