Justiça Eleitoral condena Eduardo Batista e secretário de Turismo de Goiana por propaganda irregular

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Nesta sexta-feira (4), a Justiça Eleitoral condenou o prefeito interino de Goiana, Eduardo Batista (Avante), e o secretário de Turismo do município, Alexandre Carvalho, por propaganda eleitoral irregular antecipada. A juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 25ª Zona Eleitoral, entendeu que os réus promoveram atos de campanha antes do período permitido pela legislação (Lei nº 9.504/97).
Ambos também descumpriram a Resolução 486/2025 do TRE-PE, que fixou o início da propaganda eleitoral em Goiana para 25 de março. Em 16 de março, no entanto, Alexandre Carvalho foi às redes sociais para convocar uma motociata e um evento de convenção do partido Avante, reforçando o nome de Eduardo Batista à candidatura. Ainda houve a divulgação de vídeos com aglomeração e uso de paredões de som, com a presença do próprio pré-candidato.
A magistrada considerou que a participação ativa de Batista demonstra “prévio conhecimento e benefício direto” na ação considerada irregular. Pela decisão, ficou determinada a remoção das postagens e a aplicação de multa de R$ 10 mil para cada um dos réus. A denúncia foi movida pelo Partido Progressistas (PP), que disputa a eleição suplementar de 4 de maio com a chapa formada por Marcilio Regio (PP) e Lícia Maciel (PT).