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Pernambuco

MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas em Tamandaré


Por: REDAÇÃO Portal

Órgão ministérial aponta necessidade de revisão do Plano Diretor Municipal, de 2002

13/03/2025
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Órgão ministérial aponta necessidade de revisão do Plano Diretor Municipal, de 2002

Foto: Reprodução/MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Tamandaré, no Litoral Sul, que suspenda a aprovação de projetos e a emissão de licenças urbanísticas no município sem que antes seja feita a revisão do Plano Diretor e da legislação urbanísitica atuais. A Promotoria de Justiça de Tamandaré fez a recomendação baseada no Estatuto das Cidades (11.257/2002) e em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

À gestão municipal também foi recomendado suspender a aprovação de qualquer ato administrativo sobre limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de materiais, entre outras atividades do tipo. 

De acordo com as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”.

A revisão completa do Plano Diretor deve estar fundamentada em estudos técnicos e com a contribuição da população. Todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos devem ser revogadas.

Também houve recomendações à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias sem a formatação do novo Plano Diretor e das alterações na legislação urbanística. 

A Prefeitura de Tamandaré tem até 30 dias para apresentar o cronograma de realização das recomendações, enquanto que a Câmara de Vereadores tem três meses para concluir a realização das audiências públicas e submeter o Projeto de Lei à votação, a contar do recebimento da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal.

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