Projeto de Lei pretende garantir direito da amamentação às mulheres lactantes durante etapas de formação de concurso público
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o leite materno é o único alimento que o bebê necessita até atingir os seis meses de vida
Foto: Divulgação
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o leite materno é o único alimento que o bebê necessita até atingir os seis meses de vida e recomenda sua continuidade durante, pelo menos, os dois primeiros anos da criança. É sabido que o alimento contém proteínas e gorduras suficientes para garantir a nutrição e a sustentação dos recém-nascidos e bebês. Desta maneira, a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais assegurados na Constituição Federal em seu artigo 6º – assim como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, etc.
Entretanto, as mulheres aprovadas em certames públicos têm tido seus direitos cerceados na medida em que tendem a escolher entre a amamentação de seus filhos ou a continuidade nos processos seletivos, durante as etapas de cursos ou de programas de formação, por exemplo. Desta maneira, a Delegada Gleide Ângelo apresenta Projeto de Lei 001687/2020 que pretende garantir o direito de as mulheres lactantes amamentarem seus filhos durante as etapas de cursos ou de programas de formação de concursos públicos, desde que haja comunicação antecipada à instituição organizadora do concurso. “É fundamental que as mães tenham direitos iguais aos da ampla concorrência. A amamentação é um direito universal. Mas, sem uma norma legislativa, as mulheres terminam sendo excluídas desse tipo de processo de seleção. Afinal, como escolher entre cuidar de seu filho ou continuar no páreo do concurso?”, pondera a Delegada.
A parlamentar também é autora da Lei 16.710, que atualizou a legislação vigente e assegurou às candidatas aprovadas em concursos públicos o direito de remarcação das provas de aptidão física, independente dos prazos expressos nos editais, desde que haja a comprovação da gravidez. O direito à remarcação do exame físico independe da data da gestação (se prévia ou se posterior à data de inscrição do concurso), do tempo de gravidez e da condição física e clínica da candidata.
A ausência de regulamentações como estas apenas reitera a discriminação e a violência de gênero a que as mulheres são submetidas há décadas e reitera a luta de movimentos sociais em defesa dos direitos da mulher. É notório que o modelo seletivo vigente prioriza homens em detrimento das mulheres, na medida em que não dá a elas igualdade de condições para concorrerem às mesmas vagas de empregos, seja na esfera pública ou mesmo privada. Assim, ainda é comum que homens ocupem espaços públicos e de fala que não lhes pertencem – resquícios de uma sociedade patriarcal e machista ainda presentes. “A nós, mulheres, sempre nos foi reservado o espaço privado, cuidando da casa e dos filhos, da comida do marido… Este tempo passou e é preciso garantir a manutenção de nossos direitos para recuperarmos os espaços que nos foram negados por tanto tempo”, conclui.
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