Estabelecimentos que prestam serviços essenciais serão penalizados em caso descumprimento
Foi protocolado um Projeto de Lei na Câmara do Recife que propõe a obrigatoriedade do uso de máscaras na capital por clientes e funcionários nos recintos internos dos estabelecimentos que prestam atividades essenciais, elencados no Decreto Municipal nº 33.552, de 20 de março de 2020, bem como nos veículos que fazem o transporte público de passageiros e do serviço complementar de passageiros.
O autor do documento foi o vereador, Jayme Asfora, que, em entrevista concedida ao programa CBN Recife, ressaltou a necessidade de proteção devido à diminuição significativa do contágio, quando o equipamento é utilizado. Ele destacou que os estabelecimentos são obrigados a fornecerem as máscaras, correndo o risco de penalização em caso de descumprimento. “A farmácia, supermercado ou qualquer lugar que estiver com funcionário sem máscara, será advertido e depois multado se não cumprir em uma semana a obrigação”, afirma o vereador.
Confira outras informações na entrevista completa com Jayme Asfora, disponível no play acima.
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