Uso obrigatório de máscaras em unidades de saúde deve ser mantido por grupos específicos
A medida foi tomada, segundo a Anvisa, “considerando a queda no número de casos e óbitos provocados pela doença no país, além da oferta de vacinas contra COVID-19”
Foto: Reprodução/g1
A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as recomendações quanto ao uso obrigatório de máscara como medida de prevenção e controle da COVID-19 durante a assistência aos casos confirmados ou suspeitos da doença.
A partir de agora não é mais obrigatório o uso de máscaras para o recebimento ou oferecimento de todos os serviços de saúde. Segundo a agência, “a orientação para utilização de proteção facial vai focar, agora, em algumas situações e perfis específicos de pessoas”.
Dessa forma, elas continuam sendo recomendadas apenas para:
- - Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para COVID-19 e respectivos acompanhantes;
- - Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença, que é de 10 dias;
- - Profissionais que fazem a triagem de pacientes;
- - Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação, entre outros; e,
- - Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
A medida foi tomada, segundo a Anvisa, “considerando a queda no número de casos e óbitos provocados pela doença no país, além da oferta de vacinas contra COVID-19 pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde”.
Ouça a nota de Assíria Florêncio sobre o assunto clicando no play acima.
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