Advogada, especialista em direito da família, destacou que é preciso analisar cada caso específico, de acordo com os detalhes de cada família

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que, em circunstâncias excepcionais, os avós podem adotar o próprio neto, superando a vedação prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Já é a segunda decisão que o STJ tomou, baseado na interpretação de um artigo do ECA, que defende a priorização do melhor interesse da criança e do adolescente.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, a advogada, especialista em direito da família, Maria Luiza Barbosa, ressaltou que a adoção é possível, dependendo da análise de cada caso específico, de acordo com os detalhes de cada família. Além disso, ela destacou que a vedação do ECA foi criada pelo legislador como uma medida de prevenção de fraudes previdenciárias e também para evitar algumas confusões na cabeça da própria criança, porque, em tese, não faria diferença, já que os avós já teriam um amor pelos netos. “O que a gente recomenda é que os avós que criam netos como se fossem filhos e desejam adotar, porque tem que ser um desejo dos avós, procurem um advogado para se orientar, para expor seu caso, para ver se ele se aplica nas mesmas regras que essa última decisão do STJ”, explica a advogada.
Entende melhor sobre o caso conferindo a entrevista completa com a advogada Maria Luiza Barbosa, disponível no play acima.
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