Órgãos estaduais de Pernambuco exigem passaporte vacinal a partir da próxima segunda-feira (06)
O decreto nº 51.864, de 30 de novembro, determina a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19, para a permissão da entrada e ingresso nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do E
Foto: Reprodução/G1
Estabelecimentos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco passam a exigir a comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 a partir da próxima segunda-feira (06), para a permissão da entrada e ingresso nestes órgãos e entidades.
O decreto, homologado pelo Governador Paulo Câmara, diz considerar, para o estabelecimento desta nova regra, (I) a permanência do estado de calamidade pública em Pernambuco, (II) a saúde como um direito de todos e dever do Estado e (III) “a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas, principalmente do estímulo à vacinação em Pernambuco, como estratégia para o enfrentamento da pandemia.”
O decreto considera como passaportes válidos o Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pelo Conecte SUS; cadernetas ou cartões de vacinação emitidos pela Secretarias Estadual ou Municipais de Saúde, ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, que obedeça o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.
Para o acesso às dependências, será necessário apresentar, além do comprovante vacinal, documento oficial com foto.
Ouça a nota de Assíria Florêncio, disponível no play acima.
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