MPF solicita que 31 municípios de Pernambuco inscrevam obras inacabadas de creches e escolas em programa federal de regularização
A orientação é para que essas localidades inscrevam as obras não finalizadas no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
Foto: Divulgação
Com o intuito de incentivar a retomada de obras paralisadas e inacabadas na educação básica, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendações a 31 municípios de Pernambuco. A orientação é para que essas localidades inscrevam as obras não finalizadas em suas creches e escolas no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O prazo para adesão ao programa se estende até 22 de dezembro de 2023, e a participação pode ser efetuada diretamente no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Nas recomendações, o MPF enfatiza que, por se tratar de um direito fundamental de efetivação obrigatória, a educação “não se condiciona sequer a alegações de dificuldades orçamentárias e que, com mais razão ainda, deve ser tal direito imediatamente implementado”, já que a União Federal está viabilizando recursos financeiros para a conclusão das obras das creches e pré-escolas pelos municípios.
O MPF também lembra que, ao longo de todo o ano de 2023, a União Federal tem instigado os municípios a repactuar a conclusão das obras em creches e pré-escolas, apoiando-se no compromisso de aporte de recursos financeiros, seguindo as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).
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