Militares do Exército são condenados por roubar alimentos do Colégio Militar do Recife

Foto: Reprodução / Google Street View
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado do Exército Brasileiro por envolvimento em um esquema de desvio de alimentos no Colégio Militar do Recife (CMR), localizado na Cidade Universitária, Zona Norte da cidade. Entre os itens roubados, estavam 150 quilos de carne.
As investigações começaram em agosto de 2019 após um cabo ter filmado os militares transferindo caixas de carne para veículos particulares e viaturas. A denúncia foi formalizada em 2020, e revelou um esquema coordenado pelo capitão João Martins Gomes Neto, chefe do Setor de Aprovisionamento do CMR.
De acordo com as investigações, as ações eram conhecidas entre os envolvidos como "Dia dos Dez Mirréis”. Um dos cabos era responsável por manipular os registros no sistema de controle de estoque (Siscofis), reduzindo a quantidade oficial de alimentos armazenados, enquanto os sargentos tinham como função cooptar e intimidar subordinados para participarem dos desvios.
Os militares que se recusaram a participar do esquema foram ameaçados e coagidos. A investigação ainda apontou que o prejuízo ao erário foi estimado em R$ 69.533,08, após divergências entre os registros contábeis e o estoque físico de alimentos.
Inicialmente, a Justiça Militar da União no Recife absolveu os envolvidos, alegando insuficiência de provas. Porém, o Ministério Público Militar recorreu ao Superior Tribunal Militar, que reformou a decisão e condenou todos os réus por peculato e outros crimes.
O Capitão João Martins Gomes Neto e o 2º Sargento Ronaldo Silva dos Santos foram condenados a 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, enquanto o 1º Sargento Nilson de França Silva, o 2º Sargento Adalberto Bartolomeu Corrêa Silva, os cabos Rodrigo José de Melo Nascimento e Thiago Duarte Rodrigues de Sena, e o Soldado Gabriel Augusto de Lima receberam a pena de 5 anos, 4 meses e 24 dias.
Além das penas de reclusão, todos os réus, exceto o capitão, foram excluídos das Forças Armadas. Após o julgamento, o capitão poderá responder a uma ação para a perda de posto e patente, por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.
Em nota, a defesa dos militares afirmou que irá entrar com recurso, destacando que “tanto o juiz de primeira instância quanto o relator do recurso reconheceram a insuficiência de provas para qualquer juízo condenatório".
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