Clubes do Recife vão adotar reconhecimento facial nos estádios
O controle de imagens dos e repasse de dados de todas as torcidas organizadas também foram pactuados
Foto: Divulgação/MPPE
Os dirigentes dos três principais clubes da capital pernambucana, Santa Cruz, Sport e Náutico, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor da Capital e o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), para promover o cadastro de acesso dos torcedores aos estádios com identificação facial, controle de imagens e repasse de dados de todas as torcidas organizadas.
Os dados devem ser disponibilizados ao MPPE em até 60 dias. Já o cadastro de acesso com identificação facial e o controle de imagens dos eventos, de forma experimental, precisam estar funcionando até o início das semifinais do Campeonato Pernambucano 2025.
O artigo 148 da Leiº 14.587/2023 (Lei Geral do Esporte) determina que o controle e a fiscalização do acesso do público às arenas esportivas com capacidade para mais de 20 mil pessoas aconteça, de modo definitivo, até junho do próximo ano.
O Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, coordenador do Núcleo do Torcedor do Ministério Público de Pernambuco (Nudtor/MPPE), avalia como positivo o desejo de adequação dos clubes e da Federação Pernambucana de Futebol (FPF) à nova Lei Geral do Esporte, que está focada especialmente em promover uma cultura de paz.
“Esses clubes precisarão desse tempo pactuado para a adaptação natural, notadamente na parte tecnológica e dos equipamentos que irão precisar instalar. Mas o entrosamento e o espírito dos clubes e da federação, junto com o Ministério Público e com o sistema de segurança de desenvolver uma cultura de paz já existe. Ele é forte e o acordo pactuado é no sentido de obtermos dados, obtermos uma segurança a mais no acesso aos estádios, à arena, ou seja, aos eventos notadamente de futebol”, explicou.
Dirigentes de Santa Cruz, Sport e Náutico vão repassar ao Ministério Público, até o dia 10 de cada mês, um documento com informações sobre o andamento das obrigações previstas. Atrasos aos prazos podem gerar multa diária de R$ 5 mil.
Reportagem - Lucas Arruda
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