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TRE-PE indefere candidaturas de Josinaldo Barbosa e Felipe Ferreira Lima em Timbaúba


Por: REDAÇÃO Portal

Ex-vereadores tiveram registros de candidatura negados por condenação em agosto de 2023

02/09/2024
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Ex-vereadores tiveram registros de candidatura negados por condenação em agosto de 2023

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio da 36° Zona Eleitoral de Timbaúba, na Mata Norte do estado, indeferiu as candidaturas a vereador de Josinaldo Barbosa de Araújo (Podemos) - ex- presidente da Câmara de Vereadores do município - e Felipe Gomes Ferreira Lima (PP), também ex-vereador.

A decisão foi dada pelo juiz eleitoral Danilo Félix Azevedo em dois momentos. Nesta segunda-feira (2), Josinaldo foi considerado inelegível pela condenação, em 2 de agosto de 2023, por crimes contra a administração pública durante o mandato de 2019 a 2022, como organização criminosa e peculato.

Felipe Ferreira Lima, por sua vez, teve o registro de candidatura negado na última sexta (30). Ele também foi condenado por participar da mesma organização criminosa que Josinaldo, junto a outras 10 pessoas. 

Os ex-legisladores desviavam dinheiro público, como verbas da Câmara de Vereadores de Timbaúba para pagamento de inscrições em eventos, congressos e treinamentos - o equivalente a R$ 310 mil.

Também foi provado que a organização criminosa realizava pagamentos excessivos de diárias para o custeio de despesas como passagens, hotéis e alimentação nos supostos eventos. Para isso, foram desviados cerca de R$ 873,2 mil dos recursos públicos.

As outras 10 pessoas envolvidas nos crimes eram servidores da Câmara de Vereadores. Além das verbas desviadas, eles tinham que repassar os próprios salários a Josinaldo e Felipe, sendo remunerado apenas com diárias, como consta nos autos.

À época, Josinaldo Barbosa (Podemos) foi condenado, somando todos os processos, a 28 anos, dois meses e 14 dias de reclusão, além do pagamento de 315 dias-multa (um salário mínimo): cerca de R$ 444 mil. 

Enquanto que Felipe Ferreira Lima (PP) foi condenado a nove anos, sete meses e cinco dias de reclusão, e pagamento de 124 dias-multa (1/10 de um salário mínimo) - aproximadamente R$ 17,5 mil.

Nas decisões que negaram o registro da candidatura, o juiz eleitoral Danilo Félix explica que tanto Josinaldo Barbosa (Podemos) quanto Felipe Ferreira Lima (PP), após condenação por órgão colegiado, não atendem ao artigo 9° da Resolução TSE nº 23.609/19, o qual prescreve todas as condições de elegibilidade.

"Diante de toda legislação exposta, do entendimento doutrinário sobre as causas de inelegibilidades e da aplicação do regramento dos registros de candidaturas em diversos julgados, seria incongruente uma conclusão pela possibilidade de um cidadão concorrer a um cargo eletivo possuindo condenações por crimes que envolvem o próprio exercício de cargo público e uma vida pregressa contaminada pela imoralidade na vida pública", declarou o magistrado.

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