TJPE suspende eleição interna que definira a lista tríplice para o Quinto Constitucional
Foto: Divulgação/TJPE
O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou a suspensão da eleição interna que definiria a lista tríplice, pelo Quinto Constitucional, acatando uma decisão da Justiça Federal. O motivo é que faltava, na lista sêxtupla entregue pela OAB-PE, as mulheres mais votadas na eleição.
A Justiça Federal, por meio da juíza Polyana Falcão Brito, em caráter liminar, questionou o modelo de cotas que reservou 50% das vagas para advogados. Cinco mulheres haviam recebido mais votos, mas duas foram vetadas da lista final, sendo alegado que deveriam ocupar apenas metade das vagas.
Em nota, o TJPE disse que recebeu da OAB-PE os nomes dos advogados Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti, Carlos Gil Rodrigues Filho, Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo, Ana Paula da Silva Azevêdo, Alexandre Soares Bartilotti e Paulo Artur dos Anjos Monteiro da Silva.
"Em atenção à segurança jurídica, a Presidência do TJPE cumprirá a decisão da Justiça Federal e aguardará a decisão em definitivo para que a eleição possa ser convocada", pontuou.
A OAB-PE, por sua vez, disse que vai analisar a decisão, e que pretende buscar as medidas cabíveis para preservação da decisão do Conselho Estadual - amparada na política de paridade de gênero e cota racial do Conselho Federal.
“Causa estranheza que o ajuizamento da ação tenha ocorrido apenas agora, passados quase 3 anos da alteração do Regimento Interno da OAB-PE, após a conclusão do processo eleitoral e a formação da lista sêxtupla”, finalizou a Ordem.
Os três nomes escolhidos pelo TJPE, fruto da lista sêxtupla apresentada pela OAB-PE, serão apresentados a Raquel Lyra para seleção do novo membro da Corte.