TJPE estabelece mecanismos para agilizar pagamento de precatórios
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem buscado abreviar o prazo para pagamento dos precatórios no Estado - valores cobrados pela Justiça a órgãos e entidades públicas por dívidas em que não há mais possibilidade de recurso. Neste ano, foram pagos mais de 1.200 processos, totalizando um valor de R$ 186 milhões.
Automação de procedimentos, modernização do sistema de cálculos e o aprimoramento de normas internas que disciplinam o assunto no âmbito do Judiciário estadual foram adotadas com o objetivo de agilizar o pagamento dos precatórios, previsto na Constituição Federal.
Do total pago neste ano, R$ 32 milhões são fruto de acordo com o ente devedor, o que a Constituição também permite. Atualmente, há um estoque de 11 mil precatórios inscritos junto ao TJPE.
“O pagamento mediante acordo proporciona vantagens para o erário público, em virtude da economia proporcionada pelo deságio no valor devido e para o credor em virtude da antecipação proporcionada pela possibilidade de antecipar o recebimento”, ressaltou o coordenador geral de Precatórios do TJPE, juiz José Henrique Coelho Dias da Silva.
Para que o pagamento seja realizado, é necessário emitir o ofício precatório, expedido pelo juízo de execução, com as informações necessárias para que o Tribunal organize a lista de ordem cronológica, comunique os devedores e inclua os valores na proposta orçamentária do ano seguinte.
A quitação dos precatórios pelos entes e entidades devedoras pode ser realizada em dois tipos de regime:
Comum – No qual deverão realizar o pagamento até o último dia do ano seguinte ao de inscrição, em uma conta especial aberta com o objetivo de receber os recursos correspondentes. Após a realização desses aportes, o TJPE transfere o valor devido para contas individuais vinculadas a cada precatório.
Especial – Onde são seguidos critérios diferenciados. Nessa modalidade, os pagamentos são realizados em parcela mensal, em valores correspondentes a percentual da receita corrente líquida, no montante suficiente para quitar o débito até 31 de dezembro de 2029.