Opinião | O lado maléfico de Atenas
No mundo clássico, em especial nas cidades de Atenas e Roma, locais onde mais floresceu a democracia, é bem verdade com limitações, não havia Justiça Eleitoral. Nas duas cidades a competência para presidir às eleições era do Presidente da Assembleia Popular. Lembrando que, na antiga Roma os cônsules e imperadores podiam indicar candidatos.
Com relação ao nascimento da Justiça Eleitoral, majoritariamente se atribui ao período medieval, onde praticamente desapareceu a democracia. Só depois das grandes revoluções do ocidente é que se tem seu retorno. No Brasil, a primeira Constituição republicana (1891), não cuidou do tema, vindo ser inclusa na sistemática constitucional do século seguinte. Com efeito, a Justiça Eleitoral em solo pátrio tem seu nascedouro como consequência das mudanças ocorridas posterior ao ano de 1930. Lembrando que antes do avanço, cada Estado tinha sua própria legislação eleitoral.
O texto em discursão no Congresso Nacional (Minirreforma Eleitoral) incorre em problemas que deveriam sofrer um olhar mais aguçado, visando evitar retrocesso ao ordenamento jurídico brasileiro. Não fugindo a regra, é impossível ao legislador prever fatos, por isso, existe o campo interpretativo. Há fatos que são previsíveis, cabendo aos competentes realizarem o trabalho de profilaxia como desejou Augusto Comte. Em algum momento, instala-se no texto um diapasão, onde sorrateiramente procura suavizar o descumprimento da parcela de participação feminina, lembrando Atenas onde as mesmas eram tolhidas das assembleias populares.
Olinda, 15 de setembro de 2023, dia da democracia.
Sem ódio e se medo.
Hely Ferreira é cientista político.