Opinião | Arquivar não é absolver
Segundo relatos históricos, o impeachment tem origem na Inglaterra a partir de 1376 por intermédio de Eduardo III. Onde a Câmara dos Comuns formulava acusações contra o rei e seus ministros, e a Câmara dos Lordes tinha a competência para julgar. Longe em ser unanimidade, na obra Teoria e Prática do Governo Moderno, Herman Finer debate exaustivamente o tema. Lembrando que para uma parcela significativa de especialistas, o mesmo é um instrumento inútil; tornando-se em desuso no parlamentarismo, vez que, foi sufocado pela moção de responsabilidade.
Longe de querer formular juízo de valor se a aplicação do impeachment foi medida acertada com relação à primeira mulher eleita à Presidência da República Federativa do Brasil, recentemente, o atual Presidente, declarou que a ex-presidente Dilma Rousseff foi absolvida da acusação que lhe fora imputada, ou seja, as pedaladas fiscais. Ora, em nenhum momento o TRF-1 prolatou sentença absolutória à Senhora Dilma, mas seguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal de que se alguém foi responsabilizado politicamente, não há motivo para sofrer pena em outro tribunal. Portanto, se quer foi discutido o mérito. Sendo assim, a tentativa de devolver simbolicamente o mandato a ex-presidente, por ter sido absolvida, não passa de mero devaneio, ou fake news, vez que a absolvição não ocorreu e sim o arquivamento.
Olinda, 9 de setembro de 2023.
Sem ódio e sem medo.
Hely Ferreira é cientista político.