Em nova decisão judicial, Gilson Machado fica 48 horas sem propaganda eleitoral em rádio e TV
Justiça Eleitoral entendeu que Machado descumpriu determinações judiciais e insistiu na disseminação de informações sem provas contra João Campos
Foto: Divulgação
O candidato Gilson Machado (PL) terá sua propaganda eleitoral suspensa por mais 48 horas, após insistir na veiculação de informações consideradas inverídicas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12) em favor da Frente Popular do Recife.
A juíza Nicole Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral do Recife, responsável pela determinação, identificou que, mesmo após uma suspensão anterior de 24 horas, Machado retomou a propaganda com o mesmo teor que gerou a punição inicial, acusando a gestão do prefeito do Recife de irregularidades na rede de creches. “A continuidade dessas denúncias ultrapassa o direito à liberdade de expressão”, destacou um trecho da decisão.
Com a nova penalidade, o espaço destinado à propaganda de Gilson será ocupado por um aviso sobre a suspensão e conteúdos institucionais da Justiça Eleitoral. A decisão foi embasada no artigo 72 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a determinação seja descumprida, a multa do candidato pode atingir R$ 100 mil por hora.
Na última segunda-feira (9), Gilson Machado já havia sido punido com a suspensão da propaganda eleitoral por um período de 24 horas, na TV e no rádio, por acusações semelhantes a gestão de João Campos.
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