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TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha para evitar aglomerações

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Por: REDAÇÃO Portal

De acordo com a resolução do presidente da corte, desembargador Frederico Neves, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares não podem mais acontecer até o dia do pleito

30/10/2020
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De acordo com a resolução do presidente da corte, desembargador Frederico Neves, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares não podem mais acontecer até o dia do pleito

Foto: Reprodução/G1

Esse áudio que você ouviu pode parecer de uma micareta, um bloco de carnaval com muita gente na rua, mas não. Isso é uma carreata de um candidato a prefeito na cidade de Passira, no Agreste de Pernambuco, em plena pandemia. Além de aglomerados, praticamente todos os participantes estavam sem máscara.

Foi para evitar esses abusos em eventos políticos que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu proibir, em todos os 184 municípios do estado, atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomerações. A decisão foi aprovada no pleno do tribunal por 6 votos a favor e uma abstenção.

De acordo com a resolução do presidente da corte, desembargador Frederico Neves, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares não podem mais acontecer até o dia do pleito. Confraternizações e eventos no estilo drive-thru também foram vetados. 

Confira mais informações na reportagem de Samuel Santos, clicando no play acima.

 

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