O limite do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina é até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro
A legislação brasileira garante a todo trabalhador com carteira assinada a gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário. O valor está previsto desde 1962 no Brasil e a Constituição Federal de 1988 ratificou a garantia desse salário extra. Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado especializado em direito trabalhista, João Varella, destacou que o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira do dia 1 de fevereiro até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Além disso, caso o colaborador precise, ele pode requerer ao empregador que seja pago junto com as férias. “Para ele receber essa primeira parcela junto com as férias, ele deve requerer em janeiro de cada ano que o empregador faça isso”, explica o especialista.
Em relação ao valor desse décimo, ele destacou que a primeira parcela deve ser metade do salário do trabalhador, sem incidência de nenhum desconto. “Não pode descontar previdência social, não pode descontar imposto de renda, pensão alimentícia, o trabalhador metade do salário integral, se ele trabalhou o ano inteiro. Se não trabalhou o ano inteiro, ele vai receber proporcional”, afirma João.
Confira a entrevista completa com João Varella, disponível no play acima.
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