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Economia

Recifenses têm até dia 30 para indicar imóvel que terá desconto no IPTU


Por: REDAÇÃO Portal

Descontos somam cerca de R$ 4,5 milhões nos boletos

26/11/2024
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Descontos somam cerca de R$ 4,5 milhões nos boletos

Foto: Divulgação/PCR

Segue até o sábado (30) o prazo para os recifenses indicarem qual imóvel vai receber descontos no IPTU 2025. A medida vale para quem adquiriu serviços no Recife e solicitou a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), gerando créditos que podem ser convertidos em abatimento no tributo. Quase 20 mil imóveis já foram indicados, gerando descontos que somam cerca de R$ 4,5 milhões nos boletos do calendário do ano que vem.

A indicação do imóvel pode ser feita rapidamente pelo aplicativo Conecta Recife ou por meio do Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br). 

Como indicar imóvel:
1) Conecta Recife: no ícone “IPTU 2025 - Indique aqui o seu imóvel” na área de Destaques da tela inicial do aplicativo. Outra opção é clicar no ícone “Imóveis”, seguir em “IPTU e Taxa de Limpeza”, depois em “Consultar e Indicar Imóvel para Desconto de IPTU proveniente de notas de serviços que foram tomados - NFS-e”, até chegar a tecla “Abater crédito no IPTU”. Caso tenha algum imóvel vinculado ao seu CPF, ele já aparece para a escolha. Se quiser escolher outro, o passo seguinte é digitar o Sequencial do imóvel.

2) Portal Recife em Dia: clicar no ícone “Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)”, na área de Acesso Rápido do site. O próximo passo é clicar em “Acesso à NFSe” para acessar o ambiente da Nota Fiscal. Caso não tenha cadastro, o contribuinte precisa fazê-lo no local indicado. Ao logar, é só clicar no item “indicação de imóveis”, quando será necessário digitar o Sequencial do imóvel para finalizar o processo.

Informações necessárias para indicação do Imóvel:
O que pode:
Casa
Apartamento
Loja/Comercial
Imóvel alugado
Imóvel Próprio
Imóvel de Terceiros
Várias pessoas podem indicar o mesmo imóvel

O que não pode:
Imóvel com dívidas
Imóvel fora do Recife
Abater mais de 50% do valor do IPTU

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