O entendimento do TJPE está alinhado com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Rafael Vieira/Agif - via ge
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por unanimidade negar o agravo de instrumento que buscava suspender a recuperação judicial do Futebol Clube Santa Cruz. O pedido de suspensão, feito por oito pessoas físicas, foi indeferido, mantendo a decisão da 18ª Vara Cível da Capital – Seção B, assinada pelo juiz de direito Arnóbio Amorim Araújo Junior.
O relator do caso, desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, ressaltou que a Lei nº 11.101/05 não restringe mais a aplicação da recuperação judicial apenas a empresas, estendendo-a também a clubes de futebol e associações civis sem fins lucrativos.
O entendimento do TJPE está alinhado com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda é possível recorrer contra a decisão da 5ª Câmara Cível do TJPE.
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