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TCE-PE entrega lista de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral

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Por: REDAÇÃO Portal

O documento é entregue pelo TCE-PE ao TRE-PE em todos os anos eleitorais

08/08/2024
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O documento é entregue pelo TCE-PE ao TRE-PE em todos os anos eleitorais

Foto: Divulgação/TCE-PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) uma lista com o nome de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. Diante das eleições municipais, marcadas para o dia 6 de outubro, o objetivo do TCE-PE é contribuir na decisão consciente do cidadão pelo voto. Confira a lista de 2024 aqui.

O documento é entregue pelo TCE-PE ao TRE-PE em todos os anos eleitorais, segundo a Lei Federal 9.504/97. Resultado de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores), estão listados 144 prefeitos e ex-prefeitos de 108 municípios. Os gestores chegam a 1.123 nomes, de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas.

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Valdecir Pascoal, destacou que a lista tem dois propósitos. "O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia", afirmou Pascoal.

Já o presidente do Tribunal Regional de Pernambuco, Cândido Saraiva, além de agradecer ao TCE-PE pelo cumprimento da Constituição, disse que os tribunais estão "com esforços conjugados para entregar uma eleição justa e a participação do Tribunal de Contas é essencial para isso”.

O advogado eleitoral e cientista político Felipe Ferreira Lima explica que o documento entregue pelo Tribunal de Contas de Pernambuco ao Tribunal Regional Eleitoral do estado permite uma avalição mais precisa quanto à legalidade das candidaturas mostradas na lista com contas rejeitadas ou julgadas irregulares. 

"Como estamos no período de registro de candidaturas, abre-se um prazo para impugnação dessas. É a hora do Ministério Público, da oposição, e de outros candidatos pontuarem que 'fulano de tal', que está na lista do TCE, teve contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa. Dessa forma, esse candidato está fadado a ficar inelegível", pontua.

Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, e o prazo para impugnação delas é de cinco dias após o envio. É possível que haja modificações na lista divulgada pelo TCE-PE em razão de processos que ainda estão em tramitação no Tribunal ou na Justiça Eleitoral.

Ouça a matéria do repórter Lucas Arruda no 'Play' acima

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