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Eleições

Advogados pernambucanos definem nova direção da OAB-PE nesta segunda-feira


Por: REDAÇÃO Portal

As eleições começam seguem até às 17h, em modo online

18/11/2024
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As eleições começam seguem até às 17h, em modo online

Foto: Divulgação/OAB-PE

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE) escolhe, nesta segunda-feira (18), uma nova gestão para o triênio 2025-2027, entre diretores e conselheiros. As eleições começam às 9h e vão até às 17h, em modo online, e tem como candidatos na seccional estadual os advogados Almir Reis, Fernando Santos Júnior e Ingrid Zanella. 

Todas as 29 subseccionais espalhadas pelo interior de Pernambuco também vão escolher os novos gestores. O voto é obrigatório aos advogados inscritos na Ordem e em dia com o pagamento das anuidades - sendo facultativo apenas para o público acima dos 70 anos. 

Além da eleição para a diretoria, os advogados e advogadas também vão escolher a lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O Quinto Constitucional é um dispositivo jurídico, estabelecido pela Constituição de 1988, que determina que um quinto das vagas de determinadas cortes seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público.

A votação acontece por meio do site www.vote2024oabpe.org.br, e pode ser feita por celular, tablet ou computador. Ao clicar no botão "votar", os advogados devem inserir o CPF no campo indicado. Depois, é preciso selecionar uma das formas de autenticação possíveis:

- Entrar com certificado digital;

- Entrar com certificado em nuvem;

- Receber código de acesso por email o SMS;

- Entrar com biometria facial.

Também é possível realizar a votação presencialmente, em pontos de apoio disponibilizados em 30 cidades. Os locais estão disponíveis no manual tira-dúvidas das eleições entregue à categoria. 

A multa para os advogados e advogadas que não votarem é de 20% do valor da anuidade. Justificativas devem ser feitas em até 30 dias no mesmo site das eleições. A Ordem vai analisar todos os casos. Serão aceitos atestado médico, comprovação de viagem e demais documentos que comprovem a impossibilidade de votação.

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