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STJ anula condenação de pernambucano baseada em foto 3x4 antiga


Por: REDAÇÃO Portal

A diferença entre o registro da foto e o julgamento é de nove anos

20/12/2024
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A diferença entre o registro da foto e o julgamento é de nove anos

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença de um pernambucano condenado a 30 anos e 10 meses de prisão por homicídio e roubo em Olinda, no Grande Recife, em 2018. Segundo a Corte, a única prova que sustentava a condenação era uma foto 3x4 de quando o suspeito tinha 15 anos de idade. O julgamento aconteceu quando ele já tinha 24 anos, ou seja, nove anos depois do registro da fotografia.

O homem permaneceu em prisão preventiva enquanto aguardava o julgamento, mas teve a liberdade decretada após a decisão do STJ, em 10 de dezembro. 

O caso

O crime aconteceu em 11 de maio de 2018. Dois homens foram abordados por dois criminosos armados, em uma moto. De acordo com o processo, eles exigiram que as vítimas entregassem os pertences e questionaram se vendiam drogas para um traficante local.

As vítimas negaram, mas foram roubadas e alvejadas pelos criminosos. Uma pessoa morreu no local, enquanto que a outra, mesmo baleada, conseguiu fugir e se esconder em uma residência. 

Durante depoimento à polícia, o sobrevivente apontou que um dos criminosos era "branco, magro e baixo", mencionando que conhecia um dos envolvidos "de vista". No decorrer da investigação, os policiais apresentaram uma fotografia 3x4 antiga do homem que foi condenado, e a vítima afirmou que ele era um dos autores do crime. 

Porém, não houve uso de outras evidências para condenação por homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado e roubo majorado, de acordo com a defesa do homem, feita pela Defensoria Pública de Pernambuco.

“O procedimento violou o artigo 226 do Código de Processo Penal e desconsiderou diversos pontos fundamentais, como a ausência de outras provas que sustentassem a acusação, a não identificação do réu pela vítima durante o julgamento e a discrepância entre as características descritas pela vítima e as da fotografia utilizada”, apontou a Defensoria.

Recurso

Em primeiro momento, a defesa questionou a validade do reconhecimento fotográfico e ausência de provas adicionais. No entanto, a Justiça de Pernambuco considerou o reconhecimento como prova suficiente para a condenação. Posteriormente, a Defesa recorreu apenas do tamanho da pena, e por fim, pediu a revisão criminal.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou o pedido alegando que a autoria não havia sido questionada nas apelações anteriores. A Defensoria, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, considerou o reconhecimento fotográfico isolado insustentável para a condenação, e ressaltou que o processo foi marcado por ilegalidades. Segundo o magistrado, “não havia indícios suficientes de autoria do crime para pronúncia do paciente”.

Assim, o homem de 24 anos foi absolvido da pena e teve o habeas corpus concedido de forma unânime pela Sexta Turma do STJ.

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