STF retoma julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais
O artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, é o ponto principal
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4), a discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo postado por seus usuários. Em especial, quanto às publicações de cunho criminoso, como discursos de ódio e informações falsas.
O STF justifica a entrada no tema pela ausência de discussão e tomada de atitude por parte do Poder Legislativo. O artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, é o ponto principal, sendo alvo de dois recursos que questionam a sua viabilidade.
Segundo o texto, as redes sociais só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não removerem conteúdos apontados como ilegais. Mas o que as ações propõem é que as plataformas (big techs) sejam responsabilizadas diante dessas publicações, mesmo sem decisão judicial prévia.
O cientista político e advogado eleitoral Felipe Ferreira Lima lembra que o Marco Civil da Internet foi redigido há mais de dez anos. Por isso, não contempla boa parte das discussões sobre a participação dos cidadãos nos meios digitais.
"Hoje nós temos novos desafios. O desafio do uso seguro da internet para efeito de combate à desinformação, o uso seguro da internet para efeito de regulação das ferramentas de inteligência artificial, a transparência das plataformas geradoras das redes sociais. Tudo isso são fatores que em 2014 pouquíssimas vezes eram cogitados à regulação, mas que agora são ‘a menina dos olhos da regulação do direito’ quanto aos meios digitais", apontou.
Ainda segundo Felipe Ferreira Lima, com o espaço das redes sociais cada vez maior na internet, a regulação se tornou inevitável, ainda que seja necessário haver cautela.
"Essa regulação é mais do que necessária. Mas a gente não deve confundir regulação com censura. Ao meu ver, as big techs não devem ser responsabilizadas por uma desinformação ou por uma publicação de um usuário. Elas devem moderar, retirar do ar, ter responsabilidade no que tange talvez a um direito de resposta. A gente não pode correr o grande risco de ter uma sociedade sem fronteiras. Governadas, na verdade, por plataformas digitais", finalizou.
A decisão do STF servirá como base para todos os processos similares que tramitam na Justiça brasileira, envolvendo temas como liberdade de expressão e direitos individuais, proteção ao consumidor e responsabilidade civil.
Reportagem - Lucas Arruda
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