Mesmo com entrada em vigor recente da Reforma da Previdência mudanças já serão estabelecidas a partir de 1º de janeiro de 2020

A Reforma da Previdência entrou em vigor recentemente, mas já terá alterações a partir de 1º janeiro de 2020. A Emenda Constitucional 103 introduziu a nova previdência no país, que instituiu a idade mínima nas aposentadorias, passou a valer no dia 13 de novembro. Quem completou as condições mínimas para pedir o benefício ao INSS ou para se aposentar como servidor público até o dia 12 de novembro tem direito adquirido e não precisa cumprir novas regras, mas quem, em 13 de novembro, ainda não tinha todas as condições para se aposentar, vai entrar em uma das regras de transição.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado trabalhista e previdenciário, consultor jurídico e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB, Rômulo Saraiva, explicou que as pessoas vinculadas ao INSS, professores e servidores públicos federais, que não atingiram o requisito de aposentadoria mínima por tempo de contribuição especial, terão que se enquadrar numa regra de transição das três que passarão a valer no início do ano. “No dia 1º, começam a entrar em vigor a regra de pontos, a da idade mínima e a regra de transição específica para as mulheres que vão pedir o benefício por idade”, ressalta o advogado.
A primeira regra trata do sistema de pontos que irá aumentar de 86 anos para homens e 96 anos para as mulheres para 87 e 97, respectivamente. “O sistema de pontos conjuga o tempo de contribuição cada ano pago ao INSS ou Regime Previdenciário e corresponde a um ponto e a cada aniversário conquistado pelo trabalhador também corresponde a um ponto”, explica Rômulo. A segunda regra determina o sistema de idade mínima. “As pessoas que não conseguirem atingir a idade mínima do ano de 2019, vai ter que também envelhecer mais 6 meses a partir do dia 31 de dezembro. Então, no caso, o sistema de pontos para o homem, em 2020, vai para 61 anos e meio e para as mulheres 56 anos e meio, para conseguirem se aposentar pelas regras novas de transição em 2020”, pontua.
A terceira regra de transição é especificamente voltada para as mulheres, que se aposentavam com 60 anos e obtiveram esse parâmetro aumentado pela nova previdência. “Quem atingiu 60 anos até o dia 31 de dezembro, consegue se aposentar, desde que tenha a carência mínima. Agora, se o aniversário de 60 anos só for realizado a partir de 2020, ela já vai entrar na necessidade de ter 60 anos e meio de envelhecimento de idade, para poder conseguir se aposentar e isso vai sendo aumentado”, destaca o especialista.
Entenda melhor sobre as novas regras na entrevista completa com Rômulo Saraiva, disponível no play acima.
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