Projeto fixa prazos e regras para demolição de prédios condenados e desabitados em Pernambuco
A PL 661/23 traz mais rigor ao Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, nº 13.032/06
Foto: G1
Um projeto de lei, de autoria do Deputado Estadual Gilmar Júnior (PV), que fixa novas regras para demolição de prédios condenados e desabitados em Pernambuco entrou em vigor no dia 5 de maio com o intuito de impedir novos incidentes em construções já condenadas e com laudos técnicos para demolição no Estado.
A PL 661/23 traz mais rigor ao Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, nº 13.032/06 e estipula prazo máximo de 120 dias para que o imóvel condenado seja demolido, evitando assim, que a demolição leve anos ou décadas para acontecer, como foi o caso do Edifício Leme, em Jardim Atlântico, que resultou na morte de seis pessoas que residiam no local e outras cinco acabaram feridas.
Está previsto também na matéria, que em caso de comercialização irregular, a Polícia Civil deve instaurar inquéritos para indiciar quem aluga ou vende esse tipo de imóvel. Penalidades como advertência e multa de R$5.000 para primeira atuação estão incluídas. Em caso de segunda advertência em diante, o valor se fixa entre R$ 10.000 e R$20.000.
Ouça a notícia com o repórter Guilherme Camilo, clicando no 'play' acima.
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