De acordo com a legislação vigente, nas eleições proporcionais cada partido deverá registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero, proporcionando diversidade e equilíbrio, como determina TSE
Foto: Reprodução
Mesmo sendo regra, alguns partidos insistem em diminuir a participação das mulheres na política. Por isso, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco publicou uma série de orientações para evitar fraudes nas cotas de gênero nas eleições municipais deste ano.
A orientação normativa foi enviada a promotores eleitorais e à Procuradoria-Geral Eleitoral, que também tem o papel de fiscalizar o respeito às regras do pleito.
Confira mais informações na reportagem de Samuel Santos, clicando no play acima.
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