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Procon Recife orienta sobre a troca de presentes de fim de ano

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Por: REDAÇÃO Portal

As lojas não são obrigadas a trocar o produto em casos em que a pessoa não se agrada, e somente quando apresenta defeito

29/12/2020
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As lojas não são obrigadas a trocar o produto em casos em que a pessoa não se agrada, e somente quando apresenta defeito

Foto: Reprodução/G1

O período do fim de ano, principalmente o Natal, é marcado pela troca de presentes e lembrancinhas, entre familiares e amigos, mas que nem sempre agradam quem recebeu. O Procon Recife orienta que as trocas, tanto por gosto como por defeito na mercadoria, devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim, alerta que as lojas não são obrigadas a trocar o produto em casos em que a pessoa não se agrada, e somente quando apresenta defeito. 

Confira mais informações na reportagem de Aline Beltrão, clicando no play acima. 

 

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