Procon Recife orienta sobre a compra do material escolar
Confira os materiais que as escolas não podem solicitar
Foto: Divulgação
Com o início do ano letivo se aproximando, o Procon Recife reforça as orientações para pais e responsáveis em relação aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As escolas são obrigadas a divulgar a lista de material escolar e o cronograma básico semestral a partir de 1º de novembro, permitindo que as famílias analisem os itens solicitados antes de efetivar a matrícula.
Entre as principais dúvidas está a obrigatoriedade de adquirir os materiais em um estabelecimento específico. Segundo o CDC estadual, essa prática é proibida, com exceção de livros apostilados ou materiais específicos, desde que previstos em contrato e informados previamente.
A cobrança de materiais de uso coletivo, como giz, brinquedos e produtos de higiene, também é vedada pela Lei Federal nº 9.870/1999. Itens como carimbos, cartuchos de tinta, papel higiênico e sabonetes não podem constar na lista de material escolar.
Além disso, os pais têm o direito de entregar os materiais de forma integral ou ao longo do semestre, conforme o cronograma definido pela escola. Ao final do ano letivo, a instituição deve fornecer um demonstrativo detalhado do que foi utilizado e devolver os itens não consumidos.
O Procon Recife está disponível para atender reclamações e tirar dúvidas. Os consumidores podem buscar atendimento presencial na sede do órgão, localizada na Rua do Imperador, 491, bairro de Santo Antônio, ou em postos nos Compaz (Ariano Suassuna, Eduardo Campos, Dom Helder e Paulo Freire). Também há opções de atendimento pelo WhatsApp (81) 3355.5286, site www.procon.recife.pe.gov.br e e-mail [email protected].
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