Por exemplo, itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar.
Foto: Divulgação / Procon-PE
Com o fim do ano, muitas mães, pais e responsáveis começam a se preocupar com os gastos com materiais escolares. Livros, apostilas, canetas e cadernos. A lista de materiais escolares e de livros pode acabar pesando no bolso dos responsáveis, e é nesse momento que surgem dúvidas sobre o que a escola pode, ou não pode, cobrar. Por conta disso, o Procon Pernambuco divulgou uma nota técnica orientando sobre o que pode aparecer nas listas escolares. "O Procon Pernambuco cumpre com o seu papel de auxiliar os pais na busca pela economia. O momento é de muito gasto com a educação e as orientações do órgão ajudam os consumidores a reivindicar os seus direitos", enfatizou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides.
Por exemplo, itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar, mas itens como sabonete, escova e pasta de dente podem aparecer na lista, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. Além disso, a escola não pode determinar a marca do produto a ser comprado, e os responsáveis não podem ser cobrados a fazer um pagamento adicional para compra de material de uso coletivo ou pela instituição.
A taxa de reserva de vaga em escola particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia.
Os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.
A retenção integral do valor pago pela matrícula que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do início das aulas, o estudante, ou responsável, têm direito à devolução dos valores pagos.
As atividades escolares extraclasses desenvolvidas durante o ano letivo deverão constar no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo e qualquer custo financeiro. Já as atividades realizadas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro e não façam parte do plano pedagógico serão opcionais, não havendo prejuízo quanto ao desenvolvimento escolar do estudante.
Confira a nota técnica do Procon-PE na íntegra.
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