Presidente do STF acolhe recurso da PGE-PE e suspende liminares que autorizam culto presencial
Luiz Fux, acolheu recurso apresentado pela PGE-PE e suspendeu, na última segunda-feira (22), liminares que autorizavam a realização de culto religioso presencial em igreja evangélica no Recife

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Presidente do STF acolheu um recurso da Procuradoria Geral de Pernambuco e suspendeu liminares que autorizam a realização de culto presencial em uma igreja evangélica no Recife. A decisão do ministro Luiz Fux em acolher o recurso apresentado pela PGE afirma que o decreto implementado pelo governador Paulo Câmara apresenta “fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado”.
Uma liminar proferida anteriormente pelo desembargador Alexandre Alcoforado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sustava os efeitos do Decreto Estadual, que impôs medidas restritivas no período de 18 a 28 de março no território pernambucano. A permissão anterior concedida pelo magistrado foi resultado de um mandado de segurança impetrado por Arthur de Araújo Neves Neto, pastor responsável pela igreja Família 61, que fica no bairro de Boa Viagem.
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