Para diminuir quantidade de presos no Complexo do Curado, STF determina redução de pena
Crimes contra a vida, integridade física e dignidade sexual, assim como crimes hediondos, não serão considerados
Foto: Reprodução/CNJ/G. Dettmar
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cômputo duplo de pena de todas as pessoas que estão ou que já estiveram privadas de liberdade no Complexo Prisional do Curado, localizado no bairro do Sancho, Região Metropolitana do Recife. A decisão é embasada, segundo o publicado, em uma resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), de novembro de 2018. O órgão estabelece a contagem em dobro como uma "remição por superlotação”.
O benefício, contudo, não é estendido àqueles vierem a ser acusados ou que foram condenados por conta de “crimes contra a vida, [contra] a integridade física e [contra] a dignidade sexual, bem como não se adota aos recolhidos em virtude dos crimes hediondos”, como estupro, tortura, extorsão, furto qualificado, entre outros.
A resolução, assinada por Fachin, determina, ainda, que “não ingressem novos presos no Complexo do Curado, e nem se efetuem traslados dos que estejam ali alojados para outros estabelecimentos penais, por disposição administrativa”.
O despacho publicado faz uma linha do tempo: é dito que em 4 de agosto de 2011, “atendendo a pedido formulado por organizações da sociedade civil, a Comissão Interamericana reconheceu o ‘cenário de risco à vida, à saúde e à integridade das pessoas privadas de liberdade no local’”.
Após a visita da Comissão, a penitenciária, que era apenas uma, foi dividida em três unidades, contudo, como coloca o Ministro, “sem que atitudes eficazes fossem tomadas” para resolver o problema.
Com isso, o caso foi encaminhado à Corte Interamericana. Lá foi apontado “o elevado índice de mortes violentas (55 mortes entre 2008 e 2013, sendo 6 mortes apenas no ano de 2013), tortura e violência sexual, o tratamento degradante decorrente da superlotação, a extrema insalubridade, a falta de acesso à água tratada, as más condições carcerárias e a precariedade no acesso à saúde” no local.
O Estado de Pernambuco tem 60 dias, a contar a partir do último dia 19, data da publicação, isto é, até 17 de fevereiro de 2023 para acatar as determinações do Supremo Tribunal Federal. O ato, no entanto, é visto pelo Juiz Luiz Rocha, da 7ª vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), como “de difícil operacionalização”, agravada ainda mais pelo momento de troca de Governo e pelo dados digitalizados disponíveis à Secretaria de Ressocialização do Estado (Seres).
Em nota, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco (STJD) afirma que já “iniciou avaliações internas para avançar nas medidas de cumprimento, levando em conta a revisão dos processos das pessoas privadas de liberdade (PPLs) que estejam ou tenham sido recolhidas no Complexo Prisional do Curado para, assim, possibilitar o reconhecimento do direito à aplicação do cômputo em dobro no período de pena”.
Ainda de acordo com a secretaria, “para identificar o alcance da nova decisão, ressalta-se, dentre as ações estratégicas, a aceleração de revisão dos bancos de dados da Secretaria Executiva de Ressocialização”.
Em 1º de setembro deste ano, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já havia definido as regras da aplicação da contagem em dobro da pena dos privados de liberdade no Complexo do Curado.
Confira mais informações na reportagem de Assíria Florêncio disponível no play acima.
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