Os planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Seis dos nove ministros entenderam que essa lista é taxativa.

Foto: Reprodução / G1
Foi decidido na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, que os planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Seis dos nove ministros entenderam que essa lista é taxativa, o que quer dizer que os procedimentos não são apenas exemplos, mas as obrigações de cobertura, diferente do que seria uma lista exemplificativa. A decisão também definiu que há exceções em circunstâncias específicas, como esgotamento dos procedimentos na lista da ANS.
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