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MPPE recomenda que CPRH e Ipojuca cumpram legislação ambiental para instalação de empreendimentos na orla


Por: REDAÇÃO Portal

Instituições têm dez dias para acatar ou não a recomendação

09/04/2025
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Instituições têm dez dias para acatar ou não a recomendação

Foto: Divulgação/MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca e com apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada do Meio Ambiente (Gace Meio Ambiente), emitiu uma recomendação à Prefeitura de Ipojuca e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para que cumpram rigorosamente a legislação ambiental na instalação de empreendimentos ao longo da orla do município.

A orientação do MPPE é para que a Prefeitura se abstenha de aceitar processos de licenciamento ambiental de empreendimentos com potencial de alterar a dinâmica costeira, uma vez que esses casos se enquadram como de impacto regional e, portanto, não devem ser tratados como de impacto apenas local, conforme estabelece a Resolução nº 001/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-PE).

O município também deverá encaminhar à CPRH, em até 30 dias, todos os processos de licenciamento ambiental em andamento que envolvam empreendimentos com possibilidade de afetar a zona costeira. Além disso, é exigido que a Prefeitura informe oficialmente aos empreendedores com processos em tramitação sobre o conteúdo da recomendação.

A CPRH, por sua vez, deverá reconhecer sua responsabilidade estadual para conduzir e avaliar os pedidos de licenciamento ambiental desses empreendimentos, além de exigir a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme determina a legislação vigente.

Caso as obras afetem comunidades tradicionais, a CPRH deve realizar uma consulta prévia, livre, informada e de boa-fé com essas populações, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Tanto a Prefeitura quanto a CPRH devem divulgar amplamente as ações adotadas em resposta à recomendação e tomar providências para evitar qualquer descumprimento da legislação ambiental no licenciamento de projetos em áreas costeiras.

Por fim, ambas as instituições têm o prazo de dez dias para informar à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca se irão acatar ou não a recomendação.

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