A Lei 16.918 regula que a multa para a pessoa ou empresa pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00 considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração podendo ser aplicada em dobro em reincidência
Foto: Reprodução / Google street view
Diante do descumprimento da sociedade quanto às medidas sanitárias para conter o avanço da covid-19 em Pernambuco, o Ministério Público do Estado faz uma recomendação aos prefeitos para uma campanha de conscientização sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras.
O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, alerta que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco. Ele ainda salienta que, mesmo após uma semana da campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso de máscaras, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores no artigo 268 do Código Penal.
Confira outras informações na matéria completa do repórter Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 21/11/2024
Lia de Itamaracá será secretária de Turismo, Cultura e Lazer da Ilha
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra
- Por REDAÇÃO
- 18/11/2024
MPC recomenda que Câmara de Timbaúba não aumente salários do Executivo e Legislativo
O Projeto de Resolução n°. 03/2024 deve ser votado em segundo turno nesta...
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
Em segundo turno, Alepe aprova política estadual de acesso a medicamentos à base de Cannabis
O texto havia sido aprovado por unanimidade, em primeiro turno, no dia 4 de...
- Por REDAÇÃO
- 12/11/2024
Em meio a atrasos nos pagamentos de servidores, vereadores de Timbaúba reajustam salário do prefeito
Projeto de Resolução passará por segunda votação no dia 19 de novembro
- Por REDAÇÃO
- 08/11/2024
Prefeito eleito de Bom Conselho sofre atentado e seu primo é atingido por tiro no pescoço
Vítima sobreviveu e precisou ser socorrida para hospital