O requerimento deve constar a comprovação do fato

Foto: Agência Brasil
Termina hoje (3) o prazo para mesários faltosos no primeiro turno das eleições (2/10) justificarem o não comparecimento ao juiz eleitoral. As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, com destinação ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário ausente está vinculado. O requerimento deve constar a comprovação do fato.
Caso a justificativa não seja apresentada, uma multa de até um salário mínimo. Caso o mesário seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa deixou de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
Ontem (2) terminou o prazo para os mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2º turno se justificarem. Já os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10) o prazo final é até 29 de novembro para apresentarem justificativa.
Ouça a nota com o repórter Guilherme Camilo, clicando no 'play' acima.
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