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Vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos, lança-se como pré-candidata ao Senado pelo PCdoB

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Por: REDAÇÃO Portal

O anúncio veio na última quarta-feira (13) com a publicação do Manifesto por Luciana Santos no Senado. Segundo a carta, o movimento é “para garantir a vitória da Frente Popular de Pernambuco”

15/04/2022
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O anúncio veio na última quarta-feira (13) com a publicação do Manifesto por Luciana Santos no Senado. Segundo a carta, o movimento é “para garantir a vitória da Frente Popular de Pernambuco”

Foto: Reprodução/PCdoB na Câmara/Richard Silva

A Vice-governadora de Pernambuco e Presidenta Nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Luciana Santos, lança-se oficialmente, na próxima segunda-feira (18), como pré-candidata ao Senado pelo partido na disputa pela única vaga disponível para Pernambuco este ano.

O anúncio veio na última quarta-feira (13) com a publicação do Manifesto por Luciana Santos no Senado. A carta inicia afirmando que a candidatura é o caminho para devolver a alegria e a esperança aos pernambucanos e que o movimento é “para garantir a vitória da Frente Popular de Pernambuco, encabeçada pelo Deputado Danilo Cabral”.

Em entrevista ao Programa CBN Recife do dia 14, Luciana Santos, que tem a candidatura apoiada pelo ex-presidente Lula, afirma que o movimento do PCdoB se mostra como uma resposta à atual situação vivenciada no Brasil com os altos índices de inflação, falta de emprego e insegurança alimentar. 

Ainda segundo a vice-governadora, uma possível disputa à candidatura federal está fora de cogitação, e a própria vaga ao Senado é uma situação, ainda, com vários cenários a serem conhecidos. 

A vice-governadora do estado de Pernambuco pode lançar-se sem o risco de perder o atual mandato, assim como a Vice-prefeita da Cidade do Recife, Isabella de Roldão (PDT), que concorrerá como Deputada Federal, devido à Lei Complementar que estabelece as regras para casos de inelegibilidade e prazos de cessação.

No artigo 1, parágrafo 2, a lei afirma que Vice-Presidente, Vice-Governador e Vice-Prefeito podem candidatar-se a outros cargos, preservando os atuais mandatos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

Confira mais informações na reportagem de Assíria Florêncio, disponível no play acima.

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