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Justiça nega pedido de impugnação da venda do Edifício Holiday movido pela Defensoria Pública


Por: REDAÇÃO Portal

O Holiday foi arrematado pela empresa paraibana DG IV Ltda. por R$ 21,5 milhões, com capital social declarado de R$ 1 mil

10/04/2025
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O Holiday foi arrematado pela empresa paraibana DG IV Ltda. por R$ 21,5 milhões, com capital social declarado de R$ 1 mil

Foto: Reprodução/Internet

A Justiça pernambucana negou o pedido de impugnação da compra do Edifício Holiday, na Zona Sul do Recife, movido pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) na última segunda-feira (7). O juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, não acolheu os argumentos apresentados pelo defensor José Fernando Nunes, que apontava "configuração de preço vil" no arremate do edifício e baixo capital da empresa arrematante, a DG IV Ltda.

O histórico Edifício Holiday foi comprado pela empresa paraibana DG IV Ltda, em leilão no mês de fevereiro, por R$ 21.538.616,05. Com sede na zona rural de Caaporã-PB, a empresa tem capital social declarado na Receita Federal de R$ 1 mil - apesar de fazer parte de um grupo econômico ligado ao comércio atacadista de combustíveis.

Para a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o valor pelo qual o Edifício Holiday foi arrematado corresponde a cerca de 13% do que, de fato, seria o valor real - em torno de R$ 162,2 milhões. O Holiday conta com 442 apartamentos de 18m² e 34 de 36m², além de 17 lojas e boxes, em 17 pavimentos. A área total do terreno é de 5.054,72 m². 

Saiba mais sobre a petição de impugnação da DPPE

O defensor público José Fernando Nunes havia afirmado no pedido de impugnação que não existe “qualquer comprovação da origem dos recursos utilizados na arrematação” pela DG IV Ltda, nem mesmo da capacidade patrimonial da empresa para dar conta do investimento. Anteriormente, o empresário individual Hélio Gomes dos Santos EPP também havia pedido a anulação do auto de arrematação por motivos semelhantes

Em contato com a reportagem da CBN Recife, o defensor público José Fernando Nunes explicou que um dos argumentos presentes na petição de impuganção não foi analisado pela Justiça: mesmo interditado desde 2019, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) continua sendo cobrado pela Prefeitura do Recife aos proprietários do Edifício Holiday.

“Eles (os proprietários) foram impedidos de usufruir do imóvel, no entanto, estão sendo combrados a um valor alto para o abatimento no preço do leilão. Estamos pensando nos próximos passos para decidir junto com eles (os proprietários), pois os que procuraram a Defensoria Pública são os mais interessados nisso”, assegurou José Fernando Nunes.

O que diz a Prefeitura do Recife

A Prefeitura do Recife aponta que a quitação de créditos tributários está amparada no artigo 130 do Código Tributário Nacional, onde está estabelecido que, em casos de alienação judicial de bem imóvel, os créditos de IPTU e taxas vinculadas devem ser pagos com os recursos obtidos na própria venda.

A gestão municipal também disse reconhecer o papel institucional da Defensoria Pública, mas reforça que a observância às normas tributárias é fundamental para garantia da segurança jurídica, da isonomia entre os contribuintes e a proteção dos recursos financeiros públicos.

DG IV Ltda.

A reportagem da CBN Recife pediu um posicionamento da DG IV Ltda sobre as alegações feitas pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e pelo empresário individual, mas não obteve retorno.

Reportagem - Lucas Arruda

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