Justiça indefere candidatura de Lula Cabral à Prefeitura do Cabo
A decisão foi proferida pela juíza da 15ª Zona Eleitoral, Maria de Lima Oliveira, em 1º instância
Foto: Reprodução/Alepe
A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura do deputado estadual Lula Cabral (SD) a prefeito do Cabo de Santo Agostinho, cidade do Grande Recife. A decisão foi proferida pela juíza da 15ª Zona Eleitoral, Maria de Lima Oliveira, em 1º instância. Por isso, pôde ser recorrida pelo candidato, por meio de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o entendimento da juíza, Lula deveria estar inelegível até 2030. A sentença foi motivada tanto por filiação irregular do candidato ao Solidariedade, quanto por reprovação das contas de Lula Cabral quando prefeito do município, em 2017.
Em trecho da sentença, relembrando a rejeição das contas do ex-prefeito pela Câmara de Vereadores do Cabo, a magistrada concluiu que "não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado (pelo candidato)", e por isso, "as condições de elegibilidade não foram preenchidas".
Resposta
A assessoria de Lula Cabral (SD) afirmou que o candidato tem enfrentado uma "avalanche de 'fake news'" desde 2020, e pontuou que, por ter sido eleito e cumprir mandato de deputado estadual, "goza de seus plenos direitos políticos".
A defesa do candidato está baseada em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 03 de março de 2023, relatada pelo então ministro Ricardo Lewandowski, quanto à rejeição das contas não ser motivo para inelegibilidade de Lula Cabral.
Isso porque, à época, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) havia emitido parecer técnico recomendando a aprovação das contas do deputado - tendo, no entanto, determinado uma apuração mais detalhada das irregularidades na transferência de recursos do fundo de previdência dos servidores do Cabo.
Reportagem - Lucas Arruda
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