Justiça declara ilegal exigência de requisição de médico ou rede credenciada do Sassepe para autorização de serviços médico-hospitalares aos beneficiários
O artigo condicionava a prestação de serviços à requisição médica do HSE.
Foto: Reprodução / Google Street View
O artigo 3° da Resolução n° 011/2022 do Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe) foi declarado ilegal pela 3° Vara da Fazenda Pública dea Capital. O artigo permitia que o Sassepe condicionasse a prestação de serviços médico-hospitalares aos segurados à apresentação de requisição médica do Hospital dos Servidores do Estado (HSE) ou da rede credenciada. Ainda cabe recurso à decisão.
A determinação também exige que os clientes do Sassepe devem ser informados da decisão judicial por meio de carta, jornais e publicação na internet. A decisão foi determinada no processo 17283-72.2018.8.17.2001.
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