Faltando 14 dias do primeiro turno das eleições, candidatos a qualquer cargo não podem mais ser presos
A exceção é apenas para casos em flagrante
Foto: Reprodução/G1
Candidatos e candidatas a cargos eletivos nas eleições deste ano não poderão ser detidos ou presos até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro. A regra é prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A exceção é se for em flagrante.
O objetivo é evitar o abuso de autoridade contra candidatos com o intuito de interferir nas disputas eleitorais por meio de prisão ou detenção arbitrária que configurem perseguição política, a favor de adversários.
A regra também prevê que integrantes das mesas receptoras e fiscais de partidos também não podem ser detidos ou presos durante exercício de suas funções, salvo em caso de flagrante.
Ouça a nota do repórter Guilherme Camilo clicando no play acima.
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