O procedimento está disponível para ambos os turnos

Foto: Reprodução / TSE
Os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação têm até o dia 18 para solicitar o voto em trânsito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento serve apenas para o cargo de Presidente da República, quando o eleitor se encontra em outro município diferente do seu domicílio eleitoral. A solicitação do voto em trânsito deve ser feita de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. O procedimento está disponível para ambos os turnos. Vale ressaltar que o pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.
Você pode saber quais municípios são habilitados por meio do link Tribunal Superior Eleitoral
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
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