Eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o término da votação
Código Eleitoral prevê três exceções

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desta terça-feira (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Sentença criminal
Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 03/04/2025
Álvaro Porto decide judicializar atraso no pagamento das emendas de 2024
Gestão estadual afirma que todos os recursos não pagos foram reempenhados...
- Por REDAÇÃO
- 03/04/2025
PSDB de Pernambuco sofre debandada após diretório nacional nomear Álvaro Porto como interventor
A decisão inclui o atual presidente, Fred Loyo, a vice-governadora Priscila...
- Por REDAÇÃO
- 02/04/2025
Prefeito e vice do município de Correntes têm mandato cassado por suspeita de abuso de poder político e econômico
Defesa alega não haver notificação oficial da decisão judicial
- Por REDAÇÃO
- 29/03/2025
Governo indica Virgílio Oliveira para administração de Fernando de Noronha
Advogado será sabatinado na Alepe antes de assumir gestão da ilha
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Priscila Krause nomeia mais 13 líderes políticos para cargos na Casa Civil
Os nomes foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira...
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Ivete Lacerda toma posse como secretária de Esportes de Pernambuco
Cerimônia conduzida pela governadora em exercício, Prisicilla Krause,...