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Eleições

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira


Por: REDAÇÃO Portal

As únicas exceções são para prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

30/09/2024
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As únicas exceções são para prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

Foto: Reprodução/John Pacheco/G1

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo (6). A medida, prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral, garante essa proteção até a terça-feira seguinte (8). 

As únicas exceções são para prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso ocorra uma detenção durante esse período, o indivíduo deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar nas exceções, a prisão será relaxada.

Mesários e candidatos também são beneficiados com a proibição, porém, por um período maior. Desde 21 de setembro, eles só podem ser presos em flagrante até 15 dias antes da eleição.

A lei considera crimes inafiançáveis, entre outros, a prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O salvo-conduto, por sua vez, assegura a liberdade de voto, protegendo o eleitor de violência moral ou física com a intenção de violar esse direito.

Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.

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