A medida só não valerá em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável

Foto: Reprodução/G1
Conforme previsto no Código Eleitoral, eleitores não poderão ser presos ou detidos desde 5 dias antes e até 48 horas após o segundo turno das eleições, que acontece neste domingo (30). A medida, que também se aplica para os mesários e fiscais do partido, só não valerá em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Segundo a legislação, em caso de prisão, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção.
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 03/04/2025
Álvaro Porto decide judicializar atraso no pagamento das emendas de 2024
Gestão estadual afirma que todos os recursos não pagos foram reempenhados...
- Por REDAÇÃO
- 03/04/2025
PSDB de Pernambuco sofre debandada após diretório nacional nomear Álvaro Porto como interventor
A decisão inclui o atual presidente, Fred Loyo, a vice-governadora Priscila...
- Por REDAÇÃO
- 02/04/2025
Prefeito e vice do município de Correntes têm mandato cassado por suspeita de abuso de poder político e econômico
Defesa alega não haver notificação oficial da decisão judicial
- Por REDAÇÃO
- 29/03/2025
Governo indica Virgílio Oliveira para administração de Fernando de Noronha
Advogado será sabatinado na Alepe antes de assumir gestão da ilha
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Priscila Krause nomeia mais 13 líderes políticos para cargos na Casa Civil
Os nomes foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira...
- Por REDAÇÃO
- 28/03/2025
Ivete Lacerda toma posse como secretária de Esportes de Pernambuco
Cerimônia conduzida pela governadora em exercício, Prisicilla Krause,...