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Eleições 2024: Entenda o poder de polícia dos juízes eleitorais


Por: REDAÇÃO Portal

Para as propagandas virtuais, os juízes poderão determinar que os conteúdos que não estejam de acordo com as normas, sejam retirados da internet

25/08/2024
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Para as propagandas virtuais, os juízes poderão determinar que os conteúdos que não estejam de acordo com as normas, sejam retirados da internet

Foto: Reprodução/Pixabay

Para impedir propagandas extemporâneas ou irregulares, os juízes eleitorais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral poderão exercer o poder de polícia nas Eleições Municipais de 2024. Essa é uma atribuição administrativa em que os procedimentos de apuração das denúncias são diferentes daqueles usados em ações judiciais.

Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resolução de número 23.732/2024, traz a novidade à norma que se trata especificamente da propaganda eleitoral; com isso, o chamado poder de polícia é direcionado às candidaturas, sobre propaganda eleitoral específica e ao contexto da disputa, será mantido a competência judicial para que sejam adotadas medidas necessárias que assegurem a eficácia das decisões do TSE.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a classificação de conteúdos com desinformação feitos pelas agências de verificação de fatos que tenham termo de cooperação firmado com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade das mesmas. Essas checagens serão disponibilizadas na página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação. 

Para as propagandas virtuais, os juízes poderão determinar que os conteúdos que não estejam de acordo com as normas, sejam retirados da internet. 

Em relação ao uso de Inteligência Artificial, é necessário que o responsável informe, de maneira explícita, que o conteúdo foi produzido ou manipulado, e informe qual tecnologia foi utilizada. O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação de campanha com eleitores não deve  simular a interlocução entre candidatos e eleitores. “É também proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados”

Se a propaganda eleitoral no ambiente virtual veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, processo eleitoral ou Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos.

Com informações do portal TRE-PE

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