Especialista em direito do trabalho explica quais são os riscos que os empregadores podem ter pela contaminação dos seus funcionários

Foto: Reprodução/G1
Com a retomada gradual das atividades econômicas, algumas dúvidas estão sendo recorrentes, principalmente relacionadas a contaminação das pessoas. Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito do trabalho, Marcos Alencar, abordou a volta dos negócios e os riscos do empregador ser responsabilizado pela contaminação dos seus funcionários.
O especialista ressaltou que, como o STF cancelou a vigência do art. 29 da MP 927/20, que previa que casos de contaminação por coronavírus, não serão considerados como doença ocupacional, o que vai definir esse tipo de situação é a Lei 8213/91, no seu art. 20, que define doença ocupacional ou profissional como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. “A Covid-19 poderá ser ou não doença ocupacional. O que vai definir isso será o caso concreto. Um empregado que trabalha com o intensivista na UTI que trata de pacientes de Covid, entende-se que, se ele contrair a doença, haverá um nexo do trabalho com a contaminação”, explica Alencar.
Confira outras informações na entrevista completa com Marcos Alencar, disponível no play acima.
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